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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Diferimento

Tratam-se daquelas saídas beneficiadas pelo diferimento, redução da base de cálculo, ou até mesmo isenção, com benefício do não estorno dos créditos.  Estes saldos credores podem ser transferidos a outro contribuinte goiano do qual tenha-se adquirido máquinas, equipamentos, veículo, ou ainda materiais de construção.  Condicionado ao fato de que estas aquisições devem ser destinadas ao ativo imobilizado do adquirente, e não para comercialização.

A partir de 1/7/22, estas transferências se aplicam após o acúmulo consecutivo de 12 meses de créditos desta natureza, comprovadamente lançados na escrituração fiscal do contribuinte, ficando ainda o crédito transferido limitado a 70% do valor das aquisições.  Estas determinações e condições estão previstas no decreto 10.089/22, combinados com a Instrução Normativa 1.527/22. 

Para as empresas habilitadas para a atividade de importação, lembramos que estas atividades podem ser realizadas mediante importações não apenas por conta própria, mas também mediante operações de importação nas modalidades por conta e ordem de terceiros, bem como também na modalidade denominada importação sob encomenda. Estas operações estão regidas pela Instrução Normativa RFB 1861/2018, com alterações promovidas pela IN 1937/20 e IN RFB 2101/22.

Caso a os débitos próprios das suas importações não forem suficientes para compensar os créditos acumulados, a empresa poderá compensar débitos de terceiros, mediante as atividades ou de importação por conta e ordem ou de importação por encomenda.  Sempre com autorização expressa e prévia da Fazenda Estadual Goiana, para segurança e legitimidade da operação.

Respeitados estes parâmetros as operações de transferência de crédito do Imposto, são benéficas, tanto para as empresas Cedentes (vendedoras do crédito acumulado), os quais conseguem reaver os recursos que lhes são devidos, quanto benéficas também para as empresas Cessionárias (compradoras do crédito acumulado), pois conseguem reduzir a sua carga tributária, através do deságio pactuado.

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Saiba mais

  • As transferências do crédito acumulado de ICMS no estado de Goiás

    As operações de transferência de crédito do Imposto, são benéficas, tanto para as empresas Cedentes (vendedoras do crédito acumulado), os quais conseguem reaver os recursos que lhes são devidos, quanto benéficas também para as empresas Cessionárias (compradoras do crédito acumulado), pois conseguem reduzir a sua carga tributária, através do deságio pactuado.