Esta hipótese de formação de saldo credor acumulado de ICMS ocorre quando por ocasião da saída se tenha uma alíquota ou base de cálculo inferior a alíquota sobre o qual se teve o montante do imposto cobrado por ocasião das entradas.
Podemos citar o exemplo da cesta básica de alimentos, máquinas e equipamentos agrícolas, além de alguns insumos agropecuários, vez que a legislação tem como objetivo fazer com que os alimentos possam chegar por um preço mais em conta a mesa do consumidor.
Outro exemplo, no caso de pedra britada, produtos têxteis, energia limpa, solar e eólica, além de iluminação LED, entre outros tantos.
Trata-se de setores incentivados, face ao princípio da seletividade do imposto. Cabendo dizer ainda, que estas reduções, bem como a manutenção dos respectivos créditos sofrem variações entre os diferentes Estados.
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As diferentes hipóteses legais na formação do crédito acumulado de ICMS
Várias são as hipóteses existentes responsáveis por tornar as empresas credoras do fisco estadual, no que diz respeito ao acúmulo de saldo credor de ICMS.