A compensação desse crédito acumulado, com o ICMS devido nas importações e demais atividades da empresa.
Após a aprovação pela Fazenda Estadual, o crédito acumulado pode ser utilizado para:
i) Pagamento a Fornecedores
ii) Pagamento do ICMS Importações Própria e de Terceiros
iii) Transferência a outras empresas.
A autorização para utilização do crédito acumulado, após aprovado na primeira etapa, requer um novo processo administrativo fiscal junto a Secretaria Estadual da Fazenda.