Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Ressarcimento Substituição Tributária

  • Serviços
  • RESSARCIMENTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A base de cálculo utilizada para retenção antecipada do ICMS ST é presumida.  E justamente por ser presumida não se tem como saber se o fato gerador presumido irá efetivamente ocorrer. 

A mercadoria quase sempre é vendida por um valor superior à base de cálculo presumida pelo substituto tributário, ou seja o valor recolhido antecipadamente é inferior ao devido na operação sem o instituto da substituição tributária.

Em função desta cobrança a maior, essas empresas acumulam saldo credor de ICMS ST junto a Fazenda Estadual.

Nossos profissionais qualificados estão à disposição para tirar suas dúvidas

Nos conte o seu nome :)
Nos conte a sua empresa :)
Acho que existe algo errado em seu e-mail.
Poderia nos informar o seu telefone?
Invalid Input

Como ocorre o Ressarcimento?

Para o êxito deste processo necessita-se recompor a escrita fiscal do contribuinte com a apuração do ICMS suportado nas entradas. Como ponto de partida para cálculo deste ICMS é o inventário encontrando no bloco H desta obrigação acessória.

Este pedido de ressarcimento ocorre com vistas a depósito da importância em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito neste Estado, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição conforme inciso III do artigo 270 do RICMS SP.

Nova regra para 2023

A Portaria SRE-102/22 de 20/12/2022 trouxe uma novidade ao possibilitar a antecipação deste ressarcimento sem necessidade de fiscalização mediante ao oferecimento de garantia para Fazenda.

Vídeos relacionados

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território
nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Palavras do Diretor

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.
  • Tributarista - Diretor do Grupo LZ FISCAL

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.

Endereço

  • Av. das Nações Unidas, 12399
    Conjunto 36 

  • Cidade Monções - São Paulo, SP

  • CEP 04578-000

Contatos

  • (11) 3075-2881

  • (11) 98571-3949

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


2021 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade